RESOLUÇÃO Nº 17, de 09 de julho de 2021

 

Revoga o inciso III, do § 1º, do art. 3º da Resolução Administrativa nº 09/2021 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34, "b" do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o avanço da vacinação em todo o Brasil, em especial a campanha de vacinação promovida pelo município de Viana e seus servidores de ambos os Poderes;

 

Considerando a insubsistência dos motivos que à época fundamentava o isolamento total de pessoas que residiam com idosos e crianças menores de 1 ano; resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do §1º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 09/2021.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções Administrativas nº(s) 04 e 10 de 2020.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 04 de 2021.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana/ES, 09 de julho de 2021.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Ademir Pereira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.