A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de dezembro, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1° Fica fixado em até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de outubro, em virtude das comemorações do dia do servidor público.
§1º Os servidores que receberam o Auxílio Alimentação Especial (AAE) em outra data comemorativa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a Resolução Administrativa nº 12, de 05 de maio de 2022, farão jus apenas ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§2º Caberá a Secretaria de Recursos Humanos certificar os pagamentos anteriores realizados aos servidores, para aplicação do disposto no §1º Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 3° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.
Art. 4° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
I -licença sem vencimentos;
II -faltas injustificadas;
III -afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
IV -penalidade disciplinar de suspensão;
V -detenção ou reclusão;
VI -licença para atividade política.
Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 – Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2023.
Viana, 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.