RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 18, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Regulamenta a Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, que trata do auxílio alimentação especial destinado aos servidores da Câmara Municipal de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de dezembro, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1° Fica fixado em até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de outubro, em virtude das comemorações do dia do servidor público.

 

§1º Os servidores que receberam o Auxílio Alimentação Especial (AAE) em outra data comemorativa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a Resolução Administrativa nº 12, de 05 de maio de 2022, farão jus apenas ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§2º Caberá a Secretaria de Recursos Humanos certificar os pagamentos anteriores realizados aos servidores, para aplicação do disposto no §1º Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.

 

Art. 4° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:

 

I -licença sem vencimentos;

 

II -faltas injustificadas;

 

III -afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV -penalidade disciplinar de suspensão;

 

V -detenção ou reclusão;

 

VI -licença para atividade política.

 

Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 – Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2023.

 

Viana, 27 de outubro de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.