RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Jurídico Referencial nº 01, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da contratação direta por dispensa de baixo valor

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de adoção de “minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes”; e

 

CONSIDERANDO que Resolução Administrativa nº 13, de 19 de julho de 2023, que aprovou a Instrução Normativa nº 01/2023, Sistema Jurídico - Procuradoria (publicada na edição do D.O.M. nº 2313, de 20/07/2023), expressamente admitiu a elaboração de pareceres referenciais; RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a minuta do Parecer Jurídico Referencial 01/2023 e seus anexos, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da contratação direta por dispensa em razão de pequeno valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Viana, 30 de outubro de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.