RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 5, DE 28 DE abril DE 2026

 

Regulamenta a Lei nº 3.503 de 04 de dezembro de 2025, que instituiu o beneffcio Vale-Artesanato aos servidores ativos da Câmara Municipal de Viana/ES, para aplicação específica no Dia do Trabalho.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica regulamentada a concessão do benefício Vale-Artesanato, instituído pela Lei nº 3.503, de 04 de dezembro de 2025, para a data comemorativa relativa ao Dia do Trabalho de, ocasião em que será disponibilizado aos servidores ativos desta Casa Legislativa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

§ 1º Os valores concedidos poderão ser utilizados até o dia 05 (cinco) de junho de 2026, observado o limite anual previsto na legislação.

 

§ 2º O benefício tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não gerando reflexos previdenciários, trabalhistas ou tributários.

 

Art. 2º A entrega dos tickets do Vale-Artesanato será realizada conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Recursos Humanos, devendo o servidor assinar o comprovante de recebimento.

 

Parágrafo único. Os tickets serão emitidos com a data de emissão e indicação expressa da data-limite de uso prevista no art. 1º.

 

Art. 3º Os tickets do Vale-Artesanato poderão ser utilizados exclusivamente na Casa do Artesão de Viana, sendo proibida a utilização em qualquer outro estabelecimento.

 

§ 1º O artesão credenciado deverá verificar a integridade dos tickets, podendo recusá-los se apresentarem adulterações.

 

§ 2º O servidor que fizer uso indevido do benefício estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

 

Art. 4º Não farão jus ao Vale-Artesanato os servidores afastados do exercício do cargo, nos seguintes casos:

 

I - licença não remunerada para tratar de interesse particular;

 

II - afastamento para atividade político-partidária;

 

III - licença para exercício em outro ente público por cessão ou permuta;

 

IV - afastamento para cumprimento de penalidade disciplinar;

 

V - afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;

 

VI - afastamento para cumprimento de pena privativa de liberdade.

 

Art. 5º O Vale-Artesanato não é extensivo a aposentados, pensionistas ou vereadores.

 

Art. 6º A Câmara Municipal expedirá ofício a Casa do Artesão de Viana solicitando o encaminhamento, pelo servidor responsável pela administração do espaço, da relação atualizada dos nomes dos artesãos com exposição ativa, para fins de conferência, controle e instrução dos pagamentos decorrentes do Vale-Artesanato.

 

Parágrafo único. A relação encaminhada pela Casa do Artesão não substitui o credenciamento formal previsto na Lei nº 3.503, de 04 de dezembro de 2025, devendo cada artesão apresentar, individualmente, perante a Secretaria de Contabilidade e Finanças, os documentos exigidos no art. 8º da referida Lei, quais sejam:

 

I - Documento de Identidade e CPF;

 

II - Comprovante de residência no Município de Viana;

 

III Certidão de inscrição municipal ou comprovação de aptidão para emissão de Nota Fiscal;

 

IV - Declaração emitida pela Casa do Artesanato de Viana, atestando sua vinculação como expositor habilitado.

 

Art. 7º Para recebimento dos valores correspondentes às vendas realizadas mediante utilização dos tickets do Vale-Artesanato, o artesão credenciado deverá protocolar requerimento até o dia 30 de junho de 2026, instruído com:

 

I - Nota Fiscal;

 

II - os tickets recebidos;

 

III - demais documentos fiscais exigidos pela legislação.

 

§ 1º Após conferência, a Secretaria de Contabilidade solicitará a emissão do empenho correspondente.

 

§ 2º O pagamento será efetuado diretamente ao artesão ou ao seu representante legal devidamente habilitado.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentaria própria, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 28 de abril de 2026

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

Wesley Pereira Pires

Primeiro Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.