REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2253/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

QUE ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados e incluídos no anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº 1.400/98, 10 (dez) cargos de Fiscal Ambiental, 10 (dez) cargos de Fiscal de Limpeza Pública, 10 (dez) cargos de Fiscal de Trânsito e 07 (sete) cargos de Coveiro.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de fevereiro de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

Cargo – Qualificação Profissional

Quantidade

Salário Base

Fiscal Ambiental

10

525,00

Técnico fiscal (Cargo de fiscal ambiental transformado em Técnico fiscal pela Lei nº 2821/2016)

2

 

Auxiliar fiscal ambiental(Cargo de fiscal ambiental transformado em Auxiliar fiscal ambiental pela Lei nº 2821/2016)

8

 

Fiscal de transito

10

525,00

Fiscal de limpeza pública

10

525,00

Coveiro

07

525,00