REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2010, 16 DE JULHO DE 2010

 

Altera o anexo III do artigo 3º, a que se refere a Lei Municipal nº. 1.831/2006, modificado pela Lei Municipal nº. 2.239, de 23 de dezembro de 2009.

 

Texto compilado

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado e incluído no Anexo III do Artigo 3º da Lei Municipal de nº. 1.861/2006, modificado pela Lei nº. 2.239/2009, o Cargo de Bibliotecária, de provimento efetivo, na quantidade de 04 (quatro), sendo que 03 (três) deles serão alocados à Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Parágrafo único. O Anexo III a que se refere este Artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo III, a que se refere o Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.861/2006:

Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos.

 

Cargos

Escolaridade

Carga horária semanal

Vagas

Vencimento R$

Nutricionista

Superior

40

4

1.527,39

Biólogo

Superior

40

2

1.527,39

Terapeuta ocupacional

Superior

30

2

1.527,39

Auxiliar consultório dentário

Médio técnico

40

8

525,00

Assistente social

Superior

40

16

1.527,39

Farmacêutico

Superior

40

3

1.527,39

Fisioterapeuta

Superior

30

3

1.527,39

Médico veterinário

Superior

24

3

1.838,37

Técnico de enfermagem

Médio técnico

40

44

525,00

Técnico em radiologia

Médio técnico

24

4

525,00

Fiscal sanitário

Médio

40

6

525,00

Técnico de informática

Médio técnico

40

2

1.200,00

Educador social

Médio técnico

40

6

600,00

Bibliotecária

Superior

40

4

1.527,39

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.