REVOGADA PELA LEI N° 3.219/2022

 

LEI Nº. 2.021/2008, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) PARA R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.680/04 E, POSTERIORMENTE, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.927/07.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º.  O parágrafo 1º. do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, alterado  pelo artigo 1º da Lei nº. 1.927, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. ....................................................................................................................

 

§ 1º.  O auxílio – alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas”.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2008, retroagindo as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 24 de março de 2008.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.