REVOGADA
PELA LEI N° 3.219/2022
LEI Nº. 2.021/2008, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) PARA R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.680/04 E, POSTERIORMENTE, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.927/07.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º. do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 1.927, de 12 de junho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
....................................................................................................................
§ 1º. O auxílio – alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$
180,00 (cento e oitenta reais), concedido mensalmente aos servidores que
cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de
2008, retroagindo as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 24 de março de 2008.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.