LEI Nº 2834, DE 18 DE JANEI RO DE 2017
ALTERA O ART. 25 DA LEI Nº 2.830 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1°.  O art.
25 da Lei nº 2.830, de 05 de janeiro de 2017 , passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25.
[...]
§ 1º
Ficam ressalvados da extinção que trata este artigo,
visando assegurar a estabilidade transitória das servidoras gestantes, até o final de sua licença-maternidade, os cargos constantes da Tabela abaixo:
| 
   Quantidade  | 
  
   Cargo  | 
  
   Padrão (R$)  | 
 
| 
   01  | 
  
   Auxiliar de Apoio Administrativo  | 
  
   1.500,00  | 
 
| 
   02  | 
  
   Auxiliar Administrativo Parlamentar  | 
  
   1.500,00  | 
 
| 
   01  | 
  
   Assistente
  Parlamentar  | 
  
   1.500,00  | 
 
§ 2°
O padrão de vencimento do Cargo de Assistente Parlamentar fica reclassificado para CCL-02, conforme
previsto na Tabela do § 1° deste artigo.
Art.  2°.  Fica criado, passando  a integrar
o Anexo  II da  Lei
2.830/2017, o seguinte cargo:
| 
   Quantidade  | 
  
   Cargo  | 
  
   Padrão  | 
 
| 
   02  | 
  
   Assessor de Comissões  | 
  
   CCL-03  | 
 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2017 exclusivamente quanto ao disposto
no seu art. 1º.
Viana - ES, 18 de janeiro
de 2017.
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.