LEI Nº 3.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA RECEITEA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE VIANA- ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 273.518,960,02 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

2021

RECEITAS CORRENTES

240.005.556,02

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

32.693.970,00

CONTRIBUIÇÕES

6.043.100,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.312.709,66

RECEITA DE SERVIÇOS

100.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

198.289.776,36

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.566.000,00

 

 

DEDUÇÕES DO FUNDEB- RECEITAS CORRENTES

- 15.433.318,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

43.237.322,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.885.503,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

39.351.819,00

 

 

RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

5.709.400,00

CONTRIBUIÇÕES

5.709.400,00

TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA

273.518.960,02

TOTAL RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.709.400,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

267.809.560,02

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

ORGÃO

TOTAL 2021

001

CAMARA MUNICIPAL DE VIANA

8.817.000,00

002

IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA

1.300.000,00

003

FUNDO FINANCEIRO - IPREVI

27.817.500,00

004

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI

3.013.000,00

005

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

41.690.418,22

006

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

73.309.461,81

007

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.212.300,45

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

471.000,00

010

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

54.000,00

017

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FMEI

12.000,00

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO

543.000,00

024

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.908.687,00

025

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.664.640,00

027

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

488.908,00

028

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.232.968,00

029

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

22.934.000,00

030

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

646.000,00

031

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

13.493.000,00

032

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

153.000,00

033

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

647.000,00

034

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

502.000,00

035

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, EDIFICAÇÕES E CULTURA

47.714.423,57

036

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

2.544.513,00

037

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS

13.615.000,00

038

PROCURADORIA

1.735.139,97

 

TOTAL

273.518.960,02

TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIO

5.709.400,00

TOTAL LÍQUIDO

267.809.560,02

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2021

1

LEGISLATIVA

8.817.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

31.338.094,00

6

SEGURANÇA PÚBLICA

371.908,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.584.300,45

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

30.520.500,00

10

SAUDE

41.690.418,22

12

EDUCAÇÃO

73.321.461,81

13

CULTURA

710.785,57

14

DIREITOS DA CIDADANIA

222.000,00

15

URBANISMO

1.187.200,00

16

HABITAÇÃO

1.314.000,00

17

SANEAMENTO

54.247.325,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

831.140,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

341.000,00

20

AGRICULTURA

2.163.687,00

24

COMUNICAÇÕES

193.000,00

25

ENERGIA

5.123.000,00

27

DESPORTO E LAZER

456.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

13.446.139,97

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.640.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

273.518.960,02

TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

5.709.400,00

TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA

267.809.560,02

  

III - Por Categoria Econômica:

 


30000000000

DESPESAS CORRENTES

204.479.174,70

31000000000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

119.486.804,97

32000000000

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

4.434.000,00

33000000000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

80.558.369,73

40000000000

DESPESAS DE CAPITAL

67.399.785,32

44000000000

INVESTIMENTOS

59.758.785,32

45000000000

INVERSÕES FINANCEIRAS

1.000,00

46000000000

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

7.640.000,00

90000000000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.640.000,00

99000000000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.640.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

273.518.960,02

DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.709.400,00

TOTAL LÍQUIDO DA DESPESA

267.809.560,02

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:

 

I - Suplementar até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inc. III da Lei 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 3.178/2021)

 

II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação,nos termos do artigo 43,§1º,II e §§3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

III - Suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

IV - Suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e

 

VI - A conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

VII - Suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2021 ou outro índice que vier ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2020 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2021, são as constantes no Anexo desta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2021, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Viana/ES, 17 de Dezembro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.

 

ORDEM

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

 

01

INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

02

 

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

03

 

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

04

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

05

 

CASA REVIVER ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

06

 

LAR GENOVEVA MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL