O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 273.518,960,02 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos)
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
2021 |
RECEITAS CORRENTES |
240.005.556,02 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
32.693.970,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
6.043.100,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.312.709,66 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
100.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
198.289.776,36 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.566.000,00 |
|
|
DEDUÇÕES DO FUNDEB- RECEITAS CORRENTES |
- 15.433.318,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
43.237.322,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
3.885.503,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
39.351.819,00 |
|
|
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
5.709.400,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
5.709.400,00 |
TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
273.518.960,02 |
TOTAL RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.709.400,00 |
TOTAL RECEITA LÍQUIDA |
267.809.560,02 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo:
ORGÃO |
TOTAL 2021 |
|
001 |
CAMARA MUNICIPAL DE VIANA |
8.817.000,00 |
002 |
IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA |
1.300.000,00 |
003 |
FUNDO FINANCEIRO - IPREVI |
27.817.500,00 |
004 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI |
3.013.000,00 |
005 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
41.690.418,22 |
006 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
73.309.461,81 |
007 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.212.300,45 |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
471.000,00 |
010 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
54.000,00 |
017 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FMEI |
12.000,00 |
021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO |
543.000,00 |
024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.908.687,00 |
025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.664.640,00 |
027 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
488.908,00 |
028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
3.232.968,00 |
029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS |
22.934.000,00 |
030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
646.000,00 |
031 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS |
13.493.000,00 |
032 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
153.000,00 |
033 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
647.000,00 |
034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
502.000,00 |
035 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, EDIFICAÇÕES E CULTURA |
47.714.423,57 |
036 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
2.544.513,00 |
037 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS |
13.615.000,00 |
038 |
PROCURADORIA |
1.735.139,97 |
TOTAL |
273.518.960,02 |
TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
5.709.400,00 |
TOTAL LÍQUIDO |
267.809.560,02 |
II - Despesas por Função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2021 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
8.817.000,00 |
4 |
ADMINISTRAÇÃO |
31.338.094,00 |
6 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
371.908,00 |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.584.300,45 |
9 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
30.520.500,00 |
10 |
SAUDE |
41.690.418,22 |
12 |
EDUCAÇÃO |
73.321.461,81 |
13 |
CULTURA |
710.785,57 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
222.000,00 |
15 |
URBANISMO |
1.187.200,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
1.314.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
54.247.325,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
831.140,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
341.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.163.687,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
193.000,00 |
25 |
ENERGIA |
5.123.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
456.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
13.446.139,97 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.640.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
273.518.960,02 |
|
TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
5.709.400,00 |
|
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA |
267.809.560,02 |
III - Por Categoria Econômica:
30000000000 |
DESPESAS CORRENTES |
204.479.174,70 |
31000000000 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
119.486.804,97 |
32000000000 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
4.434.000,00 |
33000000000 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
80.558.369,73 |
40000000000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
67.399.785,32 |
44000000000 |
INVESTIMENTOS |
59.758.785,32 |
45000000000 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
1.000,00 |
46000000000 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
7.640.000,00 |
90000000000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.640.000,00 |
99000000000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.640.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
273.518.960,02 |
|
DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.709.400,00 |
|
TOTAL LÍQUIDO DA DESPESA |
267.809.560,02 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:
I - Suplementar até o limite de 36% (trinta e seis por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inc. III da Lei 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 3.178/2021)
II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação,nos termos do artigo 43,§1º,II e §§3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
III - Suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
IV - Suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e
VI - A conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII - Suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2021 ou outro índice que vier ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2020 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2021, são as constantes no Anexo desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2021, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Viana/ES, 17 de Dezembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.
ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
01 |
INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
02 |
INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
03 |
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
04 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
05 |
CASA REVIVER ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
06 |
LAR GENOVEVA MACHADO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |