Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DE LIXO CONTRATADA PARA A COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE VIANA, A ADQUIRIR LUVAS DE AÇO QUE DEVERÃO SER USADAS COMO ITEM DE SEGURANÇA DO TRABALHO PELOS COLETORES DE LIXO E TAMBÉM PROTETOR SOLAR.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 07/11/2013