Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
I – opinar obrigatoriamente sobre todas as proposições e matérias de caráter financeiro e orçamentário, especialmente:
a) plano plurianual (PPA);
b) diretrizes orçamentárias (LDO);
c) proposta orçamentária (LOA);
d) proposições que versem sobre matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos, e as que alterem, direta ou indiretamente, a despesa ou a receita do Município, acarretando responsabilidades ao Erário Municipal ou interessando ao crédito e ao patrimônio público municipal;
e) proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos agentes públicos, incluindo subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, quando cabível.
II – opinar sobre a compatibilidade ou adequação de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
III – acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais em áreas como obras públicas, transporte e infraestrutura, verificando a conformidade com o orçamento aprovado.
IV – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, bem como sua arrecadação tributária.
Art. 63. Será distribuída exclusivamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
I – o plano plurianual (PPA), o plano de diretrizes orçamentárias (LDO), a proposta orçamentária (LOA) e o processo referente ao julgamento das contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente.
II – é vedado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas solicitar audiência de outra Comissão para a análise desses documentos.
Parágrafo único. Se, dentro do cronograma estabelecido, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas não encaminhar a proposição com o respectivo parecer, este será proferido oralmente em Plenário, constando a matéria na ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente, até sua aprovação.