LEI
Nº 3.215, DE 06 DE MAIO DE 2022
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 3.199, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
42 da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 42
Ficam mantidos os arts. 20, 21, 22, 32 e
38 da Lei Municipal nº 3.007/2018."
Art. 2º Ficam convalidados
os atos praticados pelos ocupantes dos cargos descritos no artigo
21 da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro
de 2022.
Viana/ES, 06 de maio
de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.