O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de Abril de 2016, o vencimento básico dos servidores efetivos e dos contratados passará a ser de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
§1º Este artigo se aplica aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal - IPREV.
§2º Este artigo não se aplica aos servidores comissionados.
Art. 2º O §1.º do Art. 1º da Lei n.º 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis Municipais n.º 1.927/2007, n.º 2.021/2008, n.º 2.225/2009 e n.º 2.452/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.219/2022)
“Art. 1º ............................................................................................
§1º. O Auxilio
Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 330,00 (trezentos e
trinta reais), concedido mensalmente aos servidores efetivos e contratados que
cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.” (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.219/2022)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Viana, 01 de Abril de 2016.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.