DECRETO Nº 65, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
CRIA A COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DE INCENTIVO
FISCAL - CIAIF SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL.
O
Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas no artigo
60, Inciso IV, da Lei Orgânica deste Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o aporte de capitais através da cobrança de menos impostos ou de
sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico do Município de Viana
principalmente com capitais exógenos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o comércio global, a ocupação populacional local e uma maior
industrialização do Município de Viana;
CONSIDERANDO a importância de auxiliar
o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos e ser competitivo na
atração de novos negócios; e
CONSIDERANDO que a gestão e as novas propostas estão voltadas para a indução do
desenvolvimento sócio-econômico do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais -
CIAIF, que trata da análise e julgamento de documentos para a concessão de
incentivos fiscais, constituída pelos servidores representantes das Secretárias
Municipais, conforme disposto a seguir:
I – presidente: Carlos Henrique Gomes.
II – representantes da
Semdes:
a) Luíz Alberto Gomes de Loureiro;
b) Carlos
Silvestre Oliosa Pariz;
c) Célia Babilon
Bitencourtt;
III – representante da
Semob - Bianca de Souza Pereira;
IV – representante da
Semfi – Cristiane Pereira de Souza
V – representante da
Semag – Rosimar Soares de Sousa
§ 1º. Além dos
integrantes a que se refere o “caput” deste artigo, o Presidente da Comissão de
Avaliação poderá, eventualmente, solicitar pareceres técnicos de outros órgãos
da administração pública, direta ou indireta, ou convidar representantes de
entidades privadas, para colaborar na análise do pleito e emitir pareceres
sobre temas específicos constantes dos projetos.
§ 2º. A Presidência da Comissão de Avaliação caberá ao Secretário de
Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º A deliberação final e conclusiva da Comissão será por maioria simples,
sendo que em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.
Art. 3º Aos membros desta Comissão, exceto o Presidente, será atribuída uma
gratificação conforme previsto no Inc. I, Art. 2º
da Lei Municipal nº. 2.521, de 12 de março de 2013, correspondente à
gratificação de Nível I – 250 VRFMV, pelo período em que
estiverem designados e, efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.
Art. 4º O membro que deixar de comparecer as reuniões por motivo não justificado
e sem comunicar a Presidência da Comissão, não fará jus a gratificação
mencionada no artigo anterior.
Art. 5º As reuniões ocorrerão 1 (uma) vez por mês, ordinariamente, por
convocação do Presidente e extraordinariamente, da mesma maneira, quando se
fizer necessário.
Art. 6º Compete à Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais – CIAIF:
I - apreciar
todos os pedidos de concessão de benefícios fiscais que lhe forem encaminhados
pela Secretaria Executiva, emitindo parecer conclusivo;
II - fiscalizar
e controlar o cumprimento de obrigações vinculadas aos incentivos fiscais
concedidos, mediante o acompanhamento do desempenho dos beneficiários;
III - efetuar
o acompanhamento global dos resultados de cada incentivo concedido, de forma a
possibilitar a reavaliação dos critérios de concessão e sua permanente
adequação aos objetivos que nortearam sua instituição;
IV - propor,
ao Chefe do Poder Executivo, a revogação ou declaração de nulidade dos efeitos
de atos de concessão do benefício fiscal, em caso de descumprimento das obrigações
assumidas pelos beneficiários;
V - estudar
e propor procedimentos e rotinas para o exame dos pedidos de concessão de
benefícios fiscais; e
VI - avaliar
os possíveis impactos que a concessão dos benefícios poderá gerar, sobre a
arrecadação municipal, para as empresas já instaladas no território e para a
economia do Município como um todo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os Decretos n.º 042-S/2013 e n.º
084/2014.
Viana, ES, 25 de Março de
2015
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.