ALTERA OS
ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
artigos 2° e 3° da Lei n° 1.084, de 11 de
dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde
será composto de oito membros, sendo quatro representantes do Poder Público,
três representantes da classe dos empregados da área de saúde e um
representante da Comunidade Organizada do Município".
...................................................................................
“Art. 3º - ......................................................................
"II - Os
representantes da classe de empregados,
escolherão um médico, um odontólogo e um representante do Poder Legislativo, através de Assembléia
de cada categoria e/ ou indicação pela Câmara Municipal e a escolha se dará por
maioria simples".
"Parágrafo único - Dos escolhidos na
forma do inciso III deste artigo, será eleito representante aquele que obtiver,
proporcionalmente ao número de eleitores de cada agrupamento, o maior
percentual de votos".
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana, 22 de maio de 1991.
MARIA TEREZINHA MENDES
PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.