LEI Nº 1.132/1991, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI NÚMERO 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 2° e 3° da Lei número 1.084, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto de oito membros, sendo dois representantes do Poder Público, um representante de profissionais da área de saúde, um representante de prestadores de serviços na área de saúde e quatro representantes das comunidades organizadas do Município”.

 

....................................................................................

 

 

Art. 3º - ......................................................................

 

I -      Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, entre os quais deverá estar o Secretário Municipal de Saúde;

 

II -     Os representantes da classe de empregados e prestadores de serviços na área de saúde, indicarão seus representantes por livre escolha entre eles;

 

III -    Os representantes das comunidades serão escolhidos pelo agrupamento de comunidades organizadas urbanas e rurais do Município, com eleição por eles realizadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei n° 1.124, de 22 de maio de 1991.

 

Viana, 26 de agosto de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.