REVOGADO PELA LEI Nº 3.034/2019

 

LEI Nº 1.486, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 5º da Lei n.º 1.378/97, de 15 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“Integram o CMDRV:

 

I – Prefeito Municipal ou Secretário de Agricultura;

 

II – Secretário Municipal de Educação ou representante;

 

III – Secretário Municipal de Finanças ou representante;

 

VI – Secretário Municipal de Meio Ambiente ou representante;

 

V – Secretário Municipal de Saúde ou representante;

 

VI – Secretário Municipal de Serviços Urbanos ou representante;

 

VII – Secretário Municipal de Ação Social ou representante;

 

VIII – Representante da Câmara Municipal;

 

IX – Um representante da EMCAPER – ES local;

 

X – Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais com sede no Município;

 

XI – Nove representantes dos agricultores, familiares indicados pelas Associações dos Produtores Rurais escolhidos em Assembléia convocada exclusivamente para este fim, e que não seja Membro Titular de nenhum outro Conselho Municipal;

 

§ 1º - Para cada representante do CMDRV, haverá um suplente.

 

§ 2º - Os representantes das Entidades, que irão compor o CMDRV, serão eleitos em Assembléia e após nomeados pelo Prefeito.

 

§ 3º - O Prefeito ou Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRV e o Secretário Executivo do PRONAF no Município será o representante da EMCAPER – ES local.

 

§ 4º - Compete ao CMDRV deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana - ES, 05 de dezembro de 2000.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.