REVOGADA PELA LEI N° 3.219/2022

 

LEI Nº. 1.927/2007, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.680, DE 12 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º.  O parágrafo 1º.  do Artigo 1º da Lei nº. 1.680, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.....................................................................................................................

 

§ 1º. O auxílio – alimentação mencionado no “caput” deste Artigo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedidos mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.

 

Art. 2º. Fica revogado o Inciso VIII do Artigo 5º da Lei nº. 1.680, de 12 de maio de 2004.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 12 de junho de 2007.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.