LEI Nº 2.689, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

DISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO COM O BEM DE USO ESPECIAL DO IMÓVEL DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica desafetado como bem de uso especial, o imóvel que é destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, sito à Rua Domingos Vicente, nº 10, Centro, Viana/ES, readquirindo a qualificação de bem de uso dominical.

 

Art. 2º Fica desafetado de sua destinação anterior e, desde logo, afetado como bem de uso especial, destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, o imóvel sito à Praça Jerônimo Monteiro, Centro, Viana/ES, onde atualmente funciona a Biblioteca Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2756/2015)

 

§ 1º Com a desafetação que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal de Viana com a responsabilidade de ampliar o imóvel que trata este artigo, consistente na construção de um Plenário e de 11 (onze) gabinetes destinados aos vereadores, bem como a reformar o espaço existente, que constará de planta a ser elaborada pelo setor competente da Municipalidade, cuja execução das obras se dará no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2756/2015)

 

§ 2º A execução das obras se dará mediante prévia aprovação da planta pelo Presidente da Câmara Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2756/2015)

 

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo, importará na reaquisição de afetação do bem que trata o art. 1º como de uso especial, com a sua destinação anterior, independente de qualquer execução e/ou movimento de obras ou outra destinação específica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2756/2015)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

IRANI INACIA DA SILVA FIRME

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.