REVOGADA PELA LEI Nº 2957/2018

 

LEI Nº 2.737, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI FEDERAL N.º 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 15,05% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério da educação básica do Município de Viana, conforme disposto nos arts. 2º e 5º da Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008.

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o “caput” do presente artigo, será aplicado aos profissionais do Magistério da educação básica do Município de Viana com formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

 Viana/ES, 15 de Julho de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana