REVOGADA PELA
LEI Nº 3007/2018
LEI Nº 2832, DE 05 DE JANEI RO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica transformado na estrutura do IPREVI o
cargo de Diretor Administrativo/Financeiro no cargo de Gerente Administrativo, de provimento em comissão, de padrão PC-T2, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2°
Fica transformado na estrutura do IPREVI o cargo de Diretor de Benefício em cargo
de Gerente de Benefício, de provimento em comissão, padrão
PC-T2, com carga horária
de 40 horas semanais.
Art. 3° A Lei Municipal nº 1.595/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos
do Município de Viana - PREVI
será composta por um Diretor Presidente, um Gerente Administrativo e um Gerente
de Benefícios.
§ 1°.
Os cargos de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente
de Benefícios são de Direção e de provimento comissionado, revogando-se o §6° do art. 52 da Lei Municipal nº1.595/2001, serão ocupados preferencialmente por servidor de nível superior, sendo que o Diretor Presidente perceberá o mesmo subsídio de
Secretário Municipal e os Gerentes terão o mesmo nível e remuneração daqueles da Administração Direta (PC-T2).
§ 2° .
Os cargos de gerente administrativo e gerente de benefícios serão ocupados apenas por servidores efetivos.
§ 3° .
O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, cabendo àquele a nomeação do Gerente Administrativo e do Gerente
de Benefícios, dentre
os nomes indicados pelo Prefeito Municipal
.
§ 4°. Em caso de interesse
público e na ausência do Diretor Presidente, o Prefeito
Municipal poderá prover
por meio de nomeação os demais
cargos comissionados de que trata
este artigo.
Art. 4°. Por se tratar de autarquia independente da Administração Indireta , os cargos
de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente
de Benefícios constantes do anexo I desta Lei, pertencem exclusivamente ao quadro administrativo do IPREVI.
Art. 5°. As orientações gerais emitidas
pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças e os pareceres
da Procuradoria Geral do Município obrigam
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Viana - IPREVI quando aprovados
pelo Prefeito Municipal.
Art. 6°.
O vencimento correspondente a cargos de provimento
em comissão e a funções de Direção, Chefia
e Assessoramento da Administração Direta que , em razão de leis municipais pretéritas, tenha sido incorporados à remuneração do servidor ativo e aos proventos do servidor aposentado ou pensionista são transformados, nesta data e garantida a irredutibilidade salarial, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável
, desvinculando-se do valor dos cargos e funções existentes
e só passando a ser reajustados por ocasião e no mesmo percentual da revisão geral de vencimentos.
Art. 7°. O art. 32 da Lei n.º 2.826/2016 não alcança a Lei
n.º
2.543/2013, e seu anexo passa a vigorar com
a seguinte redação:
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Art.8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 9°
Esta Lei entra vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Viana - ES, 05 de janeiro
de 2017.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
A
SEREM OCUPADOS POR SERVIDOR EFETIVO
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