REVOGADA PELA LEI Nº 3007/2018

 

LEI 2832, DE 05 DE JANEI RO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.595/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica transformado na estrutura do IPREVI o cargo de Diretor Administrativo/Financeiro no cargo de Gerente Administrativo, de provimento em comissão, de padrão PC-T2, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. Fica transformado na estrutura do IPREVI o cargo de Diretor de Benefício em cargo de Gerente de Benefício, de provimento em comissão, padrão PC-T2, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 3° A Lei Municipal nº 1.595/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52. A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - PREVI será composta por um Diretor Presidente, um Gerente Administrativo e um Gerente de Benefícios.

 


§ 1°. Os cargos de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente de Benefícios são de Direção e de provimento comissionado, revogando-se o §6° do art. 52 da Lei Municipal nº1.595/2001, serão ocupados preferencialmente por servidor de nível superior, sendo que o Diretor Presidente perceberá o mesmo subsídio de Secretário Municipal e os Gerentes terão o mesmo nível e remuneração daqueles da Administração Direta (PC-T2).

 

§ . Os cargos de gerente administrativo e gerente de benefícios serão ocupados apenas por servidores efetivos.

 

§ . O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, cabendo àquele a nomeação do Gerente Administrativo e do Gerente de Benefícios, dentre os nomes indicados pelo Prefeito Municipal .

 

§ . Em caso de interesse público e na ausência do Diretor Presidente, o Prefeito Municipal poderá prover por meio de nomeação os demais cargos comissionados de que trata este artigo.

 

Art. 4°. Por se tratar de autarquia independente da Administração Indireta , os cargos de Diretor Presidente, de Gerente Administrativo e de Gerente de Benefícios constantes do anexo I desta Lei, pertencem exclusivamente ao quadro administrativo do IPREVI.

 

Art. 5°. As orientações gerais emitidas pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças e os pareceres da Procuradoria Geral do Município obrigam o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI quando aprovados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6°. O vencimento correspondente a cargos de provimento em comissão e a funções de Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Direta que , em razão de leis municipais pretéritas, tenha sido incorporados à remuneração do servidor ativo e aos proventos do servidor aposentado ou pensionista são transformados, nesta data e garantida a irredutibilidade salarial, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável , desvinculando-se do valor dos cargos e funções existentes e passando a ser reajustados por ocasião e no mesmo percentual da revisão geral de vencimentos.

 

Art. 7°. O art. 32 da Lei n.º 2.826/2016 não alcança a Lei n.º 2.543/2013, e seu anexo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Denominação do cargo

 

Quantidade De

Vagas

 

PADRÃO

Coordenador da Unidade de Microcrédito (Gerente de Microcrédito)

 

1

 

PC- T2

Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito

 

2

 

PC- OP2

Agente de Desenvolvimento Econômico

 

2

 

PC- OP2

 

Art.8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Viana - ES, 05 de janeiro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

Padrão

Descrição

Quantidade

PC-S

Diretor Presidente

01

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

A SEREM OCUPADOS POR SERVIDOR EFETIVO

 

PC-3

Gerente Administrativo

01

PC-3

Gerente de Benefícios

01

 

 

06/01/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição Nº 673 página 81

 

DADOS DO ADERENTE

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CNPJ/CPF:

LOGRADOURO:

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BAIRRO:

CIDADE:

 

UF:

CEP:

TELEFONE:

FAX:

ESPECIFICAR A ORIGEM DA DÍVIDA COM O NÚMERO DO LANÇAMENTO OU INSCRIÇÃO IMOBOLIÁRIA / MOBILIÁRIA:

REQUERENTE CONFERIDO POR (PREFEITURA):                                                                                                          NOME: ________________________________VISTO:________________________