REVOGADA PELA LEI Nº 2961/2018

 

LEI Nº 2960, DE 11 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.934/2018.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.934, de 06 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos na Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana – ES, 11 de julho de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.