revogada pela lei n° 3.144/2021

 

LEI Nº 3.015, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 481, DA LEI MUNICIPAL Nº 2829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2846, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL, INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 481, da Lei Municipal nº 2829, de 27 de dezembro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 2846, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

I – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes do Poder Público, para cada entidade nomeada:

 

a) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Defesa Social;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Procuradoria Geral do Município; e,

f) Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 24 de abril de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.