LEI Nº 3.215, de 06 de MAIO DE 2022

 

ALTERA a REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 3.199, de 04 de JANEIRO de 2022 e DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 42 da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42 Ficam mantidos os arts. 20, 21, 22, 32 e 38 da Lei Municipal nº 3.007/2018."

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos ocupantes dos cargos descritos no artigo 21 da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2022.

 

Viana/ES, 06 de maio de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.