LEI Nº 3.248, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

REAJUSTA O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, o vencimento-base dos cargos dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.

 

Parágrafo Único. Este reajuste aplica-se somente aos cargos dos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 2.957/2018 e às aposentadorias e pensões dos Profissionais do Magistério Público alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Emenda Constitucional nº 47/2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de outubro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.