O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado do “Palácio Legislativo Nilton Broedel”, o prédio sede da Câmara Municipal de Viana, localizado na Rua Aspazia Varejão Dias, Centro, Viana/ES.
Art. 2º Fica denominado de “Plenário Papa João Paulo II” o plenário da Câmara Municipal de Viana.
Art. 3º As salas de reunião e auditórios, que compõem o prédio da sede da Câmara Municipal de Viana, ficam assim denominadas:
I – Sala, localizada no primeiro pavimento do prédio: “Sala da memória”;
II – Auditório, localizado no primeiro pavimento do prédio: “Auditório Araçatiba”;
III – Sala de reunião, localizada no segundo pavimento do prédio: “Sala de reunião Igrejas Históricas”;
IV – Sala de reunião, anexa ao plenário da Câmara Municipal de Viana: “Sala Academia de Letras e Artes de Viana – ALAV”;
V – Sala de reunião, localizada no pavimento térreo: “Sala das Comendas”.
Art. 4º A Câmara Municipal de Viana poderá proceder com a identificação dos locais nominados, promovendo a fixação de placas, imagens e dísticos com nome e imagem das pessoas e locais homenageados.
Art. 5º Fica revogada a Lei 901, de 16 de outubro de 1980, e a Lei 904, de 27 de fevereiro de 1981.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.