CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades dos servidores em virtude da mudança de sede da Câmara Municipal de Viana, com inauguração prevista para o dia 04 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.201, de 04 de janeiro de 2022, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 20 da lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana/ES, para criar o trabalho remoto (teletrabalho);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do § 3°, do art. 20, do Estatuto do Servidor Público de Viana, que dispõe sobre a faculdade de instituição do regime de trabalho remoto no âmbito de cada Poder;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e seguintes da Lei n° 3.234, de 18 de julho de 2022, estabelece as seguintes normas e condições sobre o trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica concedido o regime de trabalho remoto a todos os servidores da Câmara Municipal de Viana durante o período de 04 de julho a 15 de julho de 2024, em razão da mudança para a nova sede da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica prevista a possibilidade de solicitação de trabalho presencial por parte dos gestores competentes, desde que avisado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, na data da solicitação.
Art. 2º As sessões ordinárias previstas para os dias 10 de julho e 17 de julho ocorrerão no formato remoto, até que haja a finalização da mudança e a organização do novo plenário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 27 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.