CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de adoção de “minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes”; e
CONSIDERANDO que Resolução Administrativa nº 13, de 19 de julho de 2023, que aprovou a Instrução Normativa nº 01/2023, Sistema Jurídico - Procuradoria (publicada na edição do D.O.M. nº 2313, de 20/07/2023), expressamente admitiu a elaboração de pareceres referenciais; Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Jurídico Referencial de nº 01/2024 e seus anexos, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da contratação direta por dispensa em razão de pequeno valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 2021.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 23 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.