REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 1036/1988, DE 11 DE MAIO DE 1988.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Na Tabela I, Cargo de Provimento Efetivo Carreira Auxiliar, anexa à Lei nº 1.026/87, as denominações Professor de 1º Grau (1ª a 4ª série) e jardineira passam do Código CX-4 para o Código CX-5.

 

Art. 2º- Ficam alteradas as Tabelas de Nºs III, IV e V da Lei Municipal n° 1.026/87, como segue:

 

TABELA III

 

Encarregaturas de Serviços

 

Direção de Escolas de 1° Grau (5ª a 8ª Série)

 

 

Até 500 alunos............................................................................

 

CZ$ 11.000,00

 

Até 1.000 alunos ........................................................................

 

CZ$ 12.000,00

 

Acima de 1.000 alunos ................................................................

 

Cz$ 13.000,00

 

Direção de Escolas de 1° Grau (1ª a 4ª Série)

 

 

Até 200 alunos ...........................................................................

 

CZ$   9.000,00

 

Até 500 alunos ...........................................................................

 

CZ$ 10.000,00

 

Até 1.000 alunos ........................................................................

 

CZ$ 11.000,00

 

Acima de 1.000 alunos ................................................................

 

CZ$ 12.000,00

 

Direção de Escola Pré-Primária e Creche

 

 

 

Até 100 alunos ...........................................................................

 

CZ$ 8.000,00

 

Acima de 100 alunos ...................................................................

 

CZ$ 9.000,00

 

Serviços Municipais .....................................................................

 

CZ$ 8.000,00

 

TABELA IV

 

Vencimento de Cargo de Provimento Efetivo

 

NÍVEL

VALOR

 

1-................................................................................................

 

Cz$   9.960,00

2 - ..............................................................................................

 

Cz$ 11.160,00

3 - ..............................................................................................

 

Cz$ 12.360,00

4 - ..............................................................................................

 

Cz$ 13.800,00

5 - ..............................................................................................

 

Cz$ 15.800,00

6 - ..............................................................................................

Cz$ 53.160,00

 

 

TABELA V

 

Vencimento de Cargo em Comissão

 

NÍVEL

VALOR

 

CC-0.........................................................................................

Cz$ 72.000,00

 

CC-1.........................................................................................

Cz$ 60.000,00

 

CC-2..........................................................................................

Cz$ 48.000,00

 

CC-3........................................................................................

Cz$ 36.000,00

 

 

Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 1.011/85 de 22 de novembro de 1.985.

 

Art. 4º - Fica assegurado os reajustes salariais conforme Decreto-lei nº 2.335 de 12 de 06 de 1987 ou de qualquer outra legislação adotada pelo Governo Federal que venha a reger a matéria, aos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, de provimento Efetivo e de Provimento em Comissão; aos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e ainda aos Inativos e Pensionistas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1986.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 11 de maio de 1988.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.