LEI Nº 2927, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO DE MERENDEIRA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Merendeira
no âmbito da Administração
Pública
Municipal.
Art. 2º As atribuições, quantitativo de vagas, e vencimento básico do cargo criado no art. 1° desta Lei encontram-se disposto no
Anexo I.
Art. 3º Para fazer
face
às despesas decorrentes
da aplicação desta
Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias,
ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado
a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei a partir de
sua publicação, caso
haja
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana - ES, 23 de janeiro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
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(Redação dada pela Lei nº 2.945/2018)
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