LEI Nº 2.722, DE 18 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados cargos no Quadro de Pessoal do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana -
IPREVI, conforme o Anexo I desta Lei.
§1º. Os novos cargos criados terão suas atribuições
definidas conforme Anexo II desta Lei e serão preenchidos por concurso público.
§2º. No que tange ao vencimento básico, à remuneração e
ao sistema de promoções, os servidores do IPREVI serão regidos pelo mesmo Plano
de Cargos e Salários do Município de Viana, até que seja criada Lei própria.
Art. 2º. O controle de frequência dos servidores do IPREVI
será realizado mediante sistema biométrico eletrônico.
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício
de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES,
18 de Maio de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I, a que se refere o art. 1°, caput
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO NA ESTRUTURA DO
IPREVI
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO
BÁSICO |
Contador |
Superior |
40 |
01 (uma) |
O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do
Município de Viana |
Assistente Administrativo |
Médio |
40 |
01 (uma) |
O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do
Município de Viana |
Médico Perito Previdenciário |
Superior |
20 |
03 (três) |
O mesmo
previsto na Lei nº. 2.206/2008 (Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Saúde do Município de Viana) |
Procurador Previdenciário |
Superior (Bacharel em Direito com inscrição na OAB) |
40 |
02 (duas) |
O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do
Município de Viana |
ANEXO II, a que se refere o art. 1º, § 1°
CARGO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Contador |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) |
Desenvolver
estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios
específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais
como: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do órgão;
preparar normas de trabalho de Contabilidade; coordenar e formular estudos e
projetos relativos à Gestão Previdenciária; executar trabalhos e estudos
relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto;
prestar assessoramento na análise de custos de empresas prestadoras de
serviços ao órgão; emitir pareceres e efetuar revisões contábeis; orientar e
manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação
financeira, econômica e patrimonial; examinar e analisar balancetes mensais e
balanço anual; participar da elaboração de proposta orçamentária; elaborar
planos de contas; desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de
recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os
resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo,
para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e
desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de
trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de
formação. |
Procurador
Previdenciário |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, com
inscrição na OAB. |
Consultoria
Jurídica, Assessoria Jurídica, Representação Judicial e Extrajudicial do
IPREVI. |
Médico
Perito Previdenciário |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina e certificado de curso de pós-graduação em nível de
especialização em Medicina do Trabalho ou em Perícia Médica do Trabalho, fornecidos
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), acrescidos de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Desenvolver
atividades de acordo com a formação profissional; revisar e executar
trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores
municipais e dependentes; efetuar perícias médicas e firmar laudos de exame
médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho; realizar perícias
médico-administrativas e previdenciárias; fazer parte de juntas médicas;
examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo
pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e
assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e
natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua
área de formação. |
Assistente
Administrativo |
Certificado
de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Desenvolver
atividades secundárias de apoio e de baixa complexidade junto ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana; Realizar trabalho externo;
Atuar junto aos órgãos do IPREVI como telefonista, recepcionista, dentre
outras funções determinados pela sua Chefia Imediata. |