LEI Nº 2.722, DE 18 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI, conforme o Anexo I desta Lei.

 

§1º. Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei e serão preenchidos por concurso público.

 

§2º. No que tange ao vencimento básico, à remuneração e ao sistema de promoções, os servidores do IPREVI serão regidos pelo mesmo Plano de Cargos e Salários do Município de Viana, até que seja criada Lei própria.

 

Art. 2º. O controle de frequência dos servidores do IPREVI será realizado mediante sistema biométrico eletrônico. 

 

Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2015.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de Maio de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I, a que se refere o art. 1°, caput

 

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO NA ESTRUTURA DO IPREVI

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

Contador

Superior

40

01 (uma)

O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do Município de Viana

Assistente Administrativo

Médio

40

01 (uma)

O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do Município de Viana

Médico Perito Previdenciário

Superior

20

03 (três)

O mesmo previsto na Lei nº. 2.206/2008

(Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Saúde do Município de Viana)

Procurador Previdenciário

Superior

(Bacharel em Direito com inscrição na OAB)

40

02 (duas)

O mesmo previsto no Plano de Cargos e Salários do Município de Viana

 

ANEXO II, a que se refere o art. 1º, § 1°

 

CARGO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Contador

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

 

 

Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do órgão; preparar normas de trabalho de Contabilidade; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária; executar trabalhos e estudos relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto; prestar assessoramento na análise de custos de empresas prestadoras de serviços ao órgão; emitir pareceres e efetuar revisões contábeis; orientar e manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual; participar da elaboração de proposta orçamentária; elaborar planos de contas; desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

 

Procurador Previdenciário

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, com inscrição na OAB.

Consultoria Jurídica, Assessoria Jurídica, Representação Judicial e Extrajudicial do IPREVI.

 

Médico Perito Previdenciário

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização em Medicina do Trabalho ou em Perícia Médica do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

 

Desenvolver atividades de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores municipais e dependentes; efetuar perícias médicas e firmar laudos de exame médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho; realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias; fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

 

 

 

Assistente Administrativo

 

Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

 

Desenvolver atividades secundárias de apoio e de baixa complexidade junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana; Realizar trabalho externo; Atuar junto aos órgãos do IPREVI como telefonista, recepcionista, dentre outras funções determinados pela sua Chefia Imediata.