LEI Nº 2.723, DE 15 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.459 DE 06 DE JUNHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 63 da Lei Municipal n.° 2.459 de
06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63.
O Procurador Municipal que for designado para o exercício do cargo de
provimento em comissão ou de Agente Político poderá cumular a remuneração de
seu cargo efetivo com o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do
vencimento ou subsídio dos referidos cargos”.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, bem como guardam compatibilidade com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos no plano plurianual
e na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES,
15 de Maio de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
REPUBLICADA
COM CORREÇÃO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.