LEI Nº 2.723, DE 15 DE MAIO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.459 DE 06 DE JUNHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 63 da Lei Municipal n.° 2.459 de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63. O Procurador Municipal que for designado para o exercício do cargo de provimento em comissão ou de Agente Político poderá cumular a remuneração de seu cargo efetivo com o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento ou subsídio dos referidos cargos”.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, bem como guardam compatibilidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de Maio de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

REPUBLICADA COM CORREÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.