LEI Nº 2932, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO –
FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CAIXA, E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS
PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões
de reais), por meio
da linha de crédito
do Financiamento para Infraestrutura e
Saneamento - FINISA, objetivando obras de
drenagem, pavimentação de vias
públicas, obras urbanísticas
e predial, calçadas com
acessibilidade,
saneamento, contrapartida
de repasses, reajuste de contratos
e serviços, contrapartida de convênios, desapropriação, aquisição de máquinas e
caminhões e obras
estruturantes.
Parágrafo
único. Os recursos
provenientes da operação
de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente,
aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município
– vedada a aplicação
de tais recursos em
despesas correntes.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder
ou vincular em garantia
da operação de crédito de que
trata
esta
lei,
as cotas de repartição constitucional, do Imposto
de Circulação de Mercadorias –ICMS
e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes desta lei.
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº
2934/2018)
Art. 2º O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular
em garantia da operação de credito de que trata esta lei as cotas de repartição constitucional do Imposto
de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 2961/2018)
Art. 4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigente Plano Plurianual – PPA e
Orçamentos Anuais do Município
e nos Planos Plurianuais e
Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações
com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato
firmado em decorrência
desta
lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar a alteração orçamentaria através
de crédito suplementar, conforme quadro de
detalhamento em
anexo
I e
II.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 2.878 de 23 de agosto
de 2017 e Lei
n° 2.907 de 22 de novembro de 2017.
Viana - ES, 18 de janeiro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
- ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
R$ 1,00 |
||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FICHA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
013.001 013.001.17.451.0015.1.400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANO FORMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA -
Aplicações Diretas |
160 |
4.4.90.00.00 |
1901000000 |
5.000.000 |
|
TOTAL |
5.000.000 |
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR
- ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||||
R$ 1,00 |
||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FICHA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
013.001 013.001.17.451.0015.1.401 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANO PORGRAMA MOBILIDADE URBANA – AVANÇAR CIDADES -
Aplicações Diretas |
164 |
4.4.90.00.00 |
1901000000 |
5.000.000 |
|
TOTAL |
5.000.000 |
|