Art. 65 Compete à Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Lazer, assistência Social, Direitos Humanos, Diversidade Sexual e de Gênero, Defesa do Consumidor, Abastecimento e Segurança Pública: (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
I - opinar sobre todas as proposições e matérias que versem sobre saúde pública, educação, desporto e lazer, assistência social, direitos humanos, diversidade sexual e de gênero, defesa do consumidor e abastecimento; (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
II - analisar e emitir parecer sobre proposições que tratem de políticas públicas de saúde, assistência social, educação, direitos humanos, e em especial sobre aquelas que tratem da promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+, incluindo o combate à discriminação e à violência; (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
III - examinar proposições relacionadas à defesa do consumidor e proteção dos direitos humanos, incluindo as que envolvam diversidade sexual e de gênero e acesso a serviços públicos essenciais; (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
IV - manifestar-se sobre a implementação de programas de inclusão social, acessibilidade e equidade de gênero nas políticas públicas municipais, com especial ênfase na promoção dos direitos das populações vulneráveis; (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
V - fiscalizar a efetividade políticas públicas de saúde, educação, desporto, lazer e assistência social, garantindo a não discriminação, transparência e o acesso igualitário aos serviços essenciais para todas as populações, com especial atenção às necessidades da população LGBTQIA+;(Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
VI - promover discussões e realizar audiências públicas sobre temas de interesse comunitário, como o atendimento à saúde, educação inclusiva, direitos das mulheres e proteção ao consumidor, priorizando a participação das populações mais vulneráveis e a garantia de seus direitos; (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)
VII - opinar sobre proposições e matérias que versem sobre segurança pública, prevenção da violência e políticas de proteção comunitária; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1/2025)
VIII- acompanhar e avaliar programas municipais de segurança preventiva, guarda municipal e ações intersetoriais de proteção à comunidade. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1/2025)