LEI Nº 3.233, de 15 de JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO de CARGOS NA ESTRUTURA de CARGOS de PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, ALTERA AS LEIS Nº 3.199, de 04 de JANEIRO de 2022 e 2.459, de 06 de JUNHO de 2012; e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos e incluídos no Anexo III a que se refere o artigo 45 da Lei nº 1.400, de 08 de abril de 1998 (Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Viana - ES) os cargos de provimento efetivo conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam acrescidos e incluídos no Anexo I a que se refere o artigo 4º da Lei nº 2.957, de 11 de julho de 2018 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município) os cargos de provimento efetivo constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratar profissionais para as funções relativas aos cargos constantes desta Lei, nos quantitativos criados por Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011.

 

Art. 4º Os cargos de Auxiliar de Creche criados pelo Anexo I da Lei nº 2.287, de 24 de junho de 2010, revogada pelo artigo 37 da Lei nº 2.957, de 11 de julho de 2018, serão extintos na vacância dos cargos.

 

Art. 5º Ficam acrescidos no Anexo I - Tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, 20 (vinte) cargos Padrão PC-T1 - Provimento em Comissão - Tático 1.

 

Art. 6º Fica alterado o padrão do cargo de Assessor Técnico do Procurador Geral, criado pela Lei Municipal nº 2.459, de 06 de junho de 2012, para o padrão PC-OP3 - Provimento em Comissão Operacional 3, alterando-se, consequentemente, o Anexo VII, 5 da Lei Municipal nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2022, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de julho de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

(Revogado pela Lei nº 3.372/2024)

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.232/2022

 

Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada de trabalho e vencimento

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE CARGOS ACRESCIDOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS DE INGRESSO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO -BASE EM R$

 

Borracheiro

04

Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos; verificar a vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da frota municipal, e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível Fundamental Incompleto e experiência mínima de 6 (seis) meses.

40 horas semanais.

1.212,00

 

Coveiro

03

Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres; preparar a sepultura, escavando a terra, e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; Auxiliar na colocação de caixão, manipulando as cordas de sustentação para facilitar o seu posicionamento na sepultura, fechara sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo, efetuar limpeza e conservação dos jazigos, auxiliar o transporte de caixões e exumação dos cadáveres e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível Fundamental incompleto

40 horas semanais.

1.212,00

 

Gari

93

Conforme descrito no Anexo Único da Lei nº 2.997, de 19 de dezembro de 2018.

Nível Fundamental Incompleto e experiência mínima de 6 (seis) meses.

40 horas semanais.

1.212,00

 

Jardineiro

19

Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, Implantar, manter e reformar jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; Implantar e manter gramados; preparar e presentar relatórios escritos; projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenharas suas tarefas; inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível

 

Fundamental Incompleto e experiência mínima de 6 (seis) meses.

40 horas semanais.

1.212,00

 

Operário Braçal

44

Executar serviços que exijam grande vigor físico na execução dos serviços de limpeza e de conservação de instalações ,demoveis e de utensílios em Geral, incluindo serviços de roçada, capina, limpeza de vias públicas, limpeza de bueiros, abertura de valas, manutenção das caixas secas; Manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; Auxiliar na execução de atividades de montagem e de desmontagem de mobiliários, executar emoção de mobiliários; Coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriado para depositá-los, posteriormente, em lixeiras em incinerador ou em outro local previamente definido; Recolher e zelar pela perfeita conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios para a execução do trabalho cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; Executar serviços braçais de deslocamento de móveis e de utensílios, remoção de entulhos, pequenos reparos, capina e outros; Manter e dominar máquinas industriais (delavar.de lustrar, de aspirar pó e outras); Abrir valetas e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível Fundamental incompleto

40 horas semanais.

1.212,00

 

Pedreiro

09

Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos, construir passeios nas ruas e meios fios, revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar, verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho, misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins, construir alicerces, muros e de mais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa, rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e seu o nivelamento, realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros, colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível Fundamental Incompleto e experiência mínima de 6 (seis) meses.

40 horas semanais.

1.212,00

 

Pintor

09

Executar trabalhos de acabamento e pintura em superfícies internas e externas de diferentes formas e diferentes matérias-primas, preparar tintas, massas, pigmentos, executar trabalhos de acabamento e pintura em superfícies internas e externas de diferentes formas e diferentes matérias-primas, preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas, Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas, Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços e solicitar os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho e executar outras atividades e tarefas afins ou correlatas.

Nível Fundamental Incompleto e experiência mínima de 6 (seis) meses.

40 horas semanais.

1.212,00

Operador de Máquinas Pesada

06

Operar motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outros Tratores e reboques, para a execução de serviços determinados pela Prefeitura Municipal de Viana, conforme as necessidades dos serviços; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para quando se fizer necessário; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua execução; porem prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de Manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia e executar outras atribuições afins ou correlatas.

Ensino Fundamental. Habilitação para condução de veículo, no mínimo na categoria "D" e no mínimo 6 (seis) meses de experiência.

40 horas semanais

1.463,00*

Motorista

14

Conduzir veículos automotores de transportes de passageiros, de cargas, ônibus escolar e ambulância e executar outras atribuições afins ou correlatas.

Ensino Médio Completo e Habilitação para condução de veículo, no mínimo na categoria "D". Curso específico de acordo com à área de atuação.

40 horas semanais

1.212,00*

 

Assistente de

 

Educação Básica

100

Conforme Anexo I da Lei nº 2.990, de 20 de novembro de 2018.

Conforme Anexo I da Lei nº 2.990, de 2018.

40 horas semanais

1.212,00

 

Agente de Portaria

40

Conforme Anexo Único da Lei nº 2.936, de 27 de março de 2018.

Conforme Anexo Único da Lei nº 2.936, de 2018.

40 horas semanais

1.212,00

 

 

* Vencimento inicial do cargo - Tabela de Vencimentos, constante da Lei nº 1.469, de 30 dezembro de 1999, alterada pela Lei n.º 2.959, de 11 de julho de 2018.

 

ANEXO II

A que se refere o artigo 2º da Lei nº 3.232/2022

 

Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada de trabalho e vencimento

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE CARGOS ACRESCIDOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS DE INGRESSO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO- BASE EM R$

Professor de Educação Básica 1 - Educação Infantil (PEB 1)

35

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018.

25 horas semanais, conforme art. 9º da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, alterado pela Lei nº 3.177, de 28 de outubro de 2021.

Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEB II)

35

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

25 horas semanais, conforme art. 9º da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, alterado pela Lei nº 3.177, de 28 de outubro de 2021.

Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III)

38

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

25 horas semanais, conforme art. 9º da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, alterado pela Lei nº 3.177, de 28 de outubro de 2021.

Professor de Educação Básica IV - Educação Especial (PEB IV)

30

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

25 horas semanais, conforme art. 9º da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, alterado pela Lei nº 3.177, de 28 de outubro de 2021.

Pedagogo

16

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

Conforme descrito no Anexo II da Lei nº 2.957, de 2018

25 horas semanais, conforme art. 9º da Lei nº 2.957, de 2018.

Conforme Anexo III da Lei nº 2.957, de 2018, alterado pela Lei nº 3.177, de 28 de outubro de 2021.