LEI Nº 2.776, 01 DE ABRIL DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de Abril de 2016, o vencimento básico dos servidores efetivos e dos contratados passará a ser de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

 

§1º Este artigo se aplica aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal - IPREV.

 

§2º Este artigo não se aplica aos servidores comissionados.

 

Art. 2º O §1.º do Art. 1º da Lei n.º 1.680/2004, de 12 de maio de 2004, alterado pelas Leis Municipais n.º 1.927/2007, n.º 2.021/2008, n.º 2.225/2009 e n.º 2.452/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.219/2022)

 

“Art. 1º ............................................................................................

 

§1º. O Auxilio Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), concedido mensalmente aos servidores efetivos e contratados que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.”  (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.219/2022)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações  próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Abril de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 01 de Abril de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.