LEI Nº 2.950, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.680/2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei 1.680, de 12 de Maio de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.219/2022)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxílio alimentação aos Servidores em atividade, da administração direta e
indireta do Município de Viana”. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.219/2022)
Art. 2º O artigo 33, I da Lei nº 2.826, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Lei nº 1.691/2004; Lei nº 1.883/2006; Lei nº 2.062/2008; Lei nº 2.121/2008; Lei nº 2.123/2009; Lei nº 2.181/2009; Lei nº 2.218/2009; Lei nº 2.219/2009; Lei nº 2.233/2009; Lei nº 2.323/2010; Lei nº 2.416/2011; Lei nº 2.440/2012; Lei nº 2.454/2012; Lei nº 2.455/2012; Lei nº 2.505/2012; Lei nº 2.543/2013; Lei nº 2.550/2012; Lei nº 2.599/2013, Lei nº 2.621/2014; Lei nº 2.682/2014; Lei nº 2.688/2014 e Lei nº 2.713/2015.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 2.914 de 15 de dezembro de 2017.
Viana - ES, 21 de junho de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.